Guia Completo do Eleitor: Tudo que Você Precisa Saber para Votar nas Eleições 2024!
- Sintonia Geral
- 3 de out. de 2024
- 2 min de leitura
O primeiro turno das eleições municipais ocorre neste domingo, 6, e o segundo turno, onde necessário, será no dia 27. Confira o que é permitido e proibido durante a votação.
Vão às urnas neste domingo, 6, quase 156 milhões de eleitores em todo o País. Só na cidade de São Paulo, são pouco mais de 9 milhões de pessoas aptas a votar. O primeiro turno da eleição que vai definir os próximos prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros acontece neste domingo, 6.
O primeiro turno das eleições municipais será no domingo, 6 de outubro, enquanto o segundo turno, se necessário, ocorrerá no domingo, 27 de outubro. O horário de votação será das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Desde as eleições presidenciais de 2022, o horário de votação foi unificado em todo o Brasil, o que significa que estados com fuso horário diferente, como o Acre, seguirão o mesmo horário oficial, ou seja, os eleitores votarão das 6h às 15h, devido à diferença de fuso.
Como verificar o local de votação?
Os eleitores podem consultar o local de votação através do aplicativo e-Título ou do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesses canais, é possível acessar informações sobre a zona e a seção eleitoral. Caso o eleitor tenha solicitado a transferência temporária de local, as plataformas também disponibilizam os novos dados.
Para consultar no site do TSE, basta acessar a seção “Serviços eleitorais” e clicar em “Local de votação/zonas eleitorais”, inserindo dados pessoais como nome completo, número do título de eleitor, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Além disso, os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também oferecem a mesma função com os mesmos dados.
O aplicativo e-Título facilita ainda mais, oferecendo as informações logo na tela inicial, além de funcionar como um guia de localização que direciona o eleitor até o local de votação.
Mudanças no local de votação
A Justiça Eleitoral pode ter alterado, de forma temporária ou permanente, o local de votação de algumas seções, especialmente em casos de obras ou desativação de prédios. Também é possível que o próprio eleitor tenha solicitado a mudança de seção dentro do mesmo município, como no caso de pessoas com deficiência, mesários, indígenas, quilombolas e moradores de assentamentos rurais que fizeram a solicitação dentro do prazo estipulado.
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